SP Forró - Festival Multicultural na Praça do Forró
Nos dia 19 e 20 de Outubro de 2024 das 10h ás 22h acontecerá o Festival Multicultural com a duração de 2 dias, na praça do forró, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, em São Miguel Paulista, com artes integradas, contendo shows musicais, discotecagem, aulas de dança, exposição de fotos, entrega de troféus aos artistas participantes, lançamento do Cordel que conta a hístoria do coletivo SP Forró, uma feira gastronomica voltada para a comida nordestina e o lançamento da
6ª edição do Jornal SP Forró.
Sábado 19/10/2024
BLOCO DO BAIÃO 11h ás -12h
Caca Lopes e Costa Senna 13h as 14h
Bernadete França 15h às 16h
Banda Severina 17h às 18h
Duka Santos 19h 20h
Xote de Praia 21h 22h
Domingo 20/10/2024
Trio Flor de Mussambê 11h ás -12h
Trio Amizade 13h ás 14
Trio Sabiá 15h ás 16h
Trio Beijo de Moça 17h ás 18h
Trio da Lua 19h ás 20h
Peixeletrico 21 ás 22h
Discotecagem
Dj Xuxa
Dj Celinho
DJ Robson Garcia
Coletivo Roots Leste
Professores de Dança
Paz do Forró
Prof Michel
Prof Ronaldo
Casa das Fro
Forró dos Amigos
O festival multicultural de artes integradas, que irá contemplar diversas linguagens, do forró e da cultura nordestina, como música, dança, discotecagem, artes visuais, cordel, artesanato e gastronomia. Iremos também promover oficinas culturais continuadas, de 5 meses contemplando linguagens diversas, como: música (canto e instrumentos musicais), dança, discotecagem, gestão cultural e cordel. E desejamos também fortalecer a cultura popular nordestina com a atuação de artistas da nossa cidade, incentivando a renovação do forró, contemplando novos artistas e artistas já veteranos, que atuam no forró pé de serra paulistano, bem como levar cultura de qualidade para a população de São Miguel Paulista e região!
Informações e Serviços : 11 966578677 programaspforro@gmail.com
SP Forró - Festival Multicultural na Praça do Forró
19 e 20 de Outubro de 2024 das 10h ás 22h
Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra ( Praça do Forró)
https://www.instagram.com/sp.forro/
Youtube
https://www.youtube.com/spforro
Desde 2017 coletivos lutam na Câmara Municipal de São Paulo por Politicas Publicas para o Forró, iniciativa do SP FORRÓ que conseguiu rubrica
Audiência pública do Orçamento da Cultura em 2017/2018
Rubrica 2018 – 25.10.13.392.3001.2087
R$ 800,000 Ações Culturais do Forró de Raiz
Rubrica 2019 - 25.10.13.392.30012002 R$ 800,000
Programa Municipal de Fomento e Difusão do Forró Pé de Serra.
O movimento fortaleceu com a chegada do Fórum Forró de Raiz representado em São Paulo por Isabel Santos, além da articulação do Ativista Cultural Alessandro Azevedo.
Primeira reunião para criação da LEI 336/18 na Câmara Municipal de São Paulo na Sala da Lideranças do PT com Integrantes do Fórum Forró Raiz , SP Forró e Assessores dos parlamentares proponentes na LEI. 17.086
LEI Nº 17.086, DE 15 DE MAIO DE 2019
PROJETO DE LEI Nº 336/18
DOS VEREADORES ALFREDINHO – PT, ELISEU GABRIEL – PSB,
GILBERTO NATALINI – PV, RICARDO NUNES –MDB E SONINHA FRANCINE – CIDADANIA23)
Cria o Programa Municipal de Fomento e
Difusão do Forró e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 2019, decretou
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento e
Difusão do Forró, com a finalidade de coordenar e desenvolver
atividades que valorizem o forró no município, elevando o seu
nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promovê-las como instrumento cultural, de trabalho
e empreendedorismo, de forma direta e indireta.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º O Programa Municipal de Fomento e Difusão do
Forró promoverá:
I - a capacitação de oficineiros/as, músicos, dançarinos/as,
cordelistas e parceiros de atividades afins, por meio de cursos,
oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os
forrozeiros no aprimoramento do trabalho cultural, bem como
na instrução e formação para o empreendedorismo;
II - a realização de Fóruns, Feiras e Exposições que visem à
pesquisa, estudo, produção, reprodução e exibição de projetos
realizados pelos/as Forrozeiros/as na Cidade de São Paulo e
seus parceiros;
III - o incentivo à integração de iniciativas aos Forrozeiros e
seus parceiros de atividades afins, com atenção especial à troca de
experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos;
IV - (VETADO)
V - viabilizar canais de formação ao empreendedorismo,
com a formalização de artistas e grupos, promovendo e estimulando sua participação em associações e cooperativas, como
forma de melhorar a gestão do processo de produção cultural;
VI - (VETADO)
VII - o desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo
da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo;
VIII - ações de fomento visando ao desenvolvimento do
trabalho com o forró e seus produtos culturais;
IX - o incentivo do forró nos equipamentos públicos do
município, através de disponibilização de espaço, inserção na
programação e contratação de artistas forrozeiros em todos os
eventos da cidade;
X - (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º (VETADO)
Art. 7º (VETADO)
Art. 8º (VETADO)
Art. 9º (VETADO)
Art. 10. (VETADO)
Art. 11. (VETADO)
Art. 12. (VETADO)
Art. 13. (VETADO)
Art. 14. (VETADO)
Art. 15. (VETADO)
Art. 16. (VETADO)
Art. 17. (VETADO)
Art. 18. (VETADO)
Art. 19. (VETADO)
Art. 20. (VETADO)
Art. 21. (VETADO)
Art. 22. (VETADO)
Art. 23. (VETADO)
Art. 24. (VETADO)
Art. 25. (VETADO)
Art. 26. (VETADO)
Art. 27. (VETADO)
Art. 28. (VETADO)
Art. 29. (VETADO)
Art. 30. (VETADO)
Art. 31. As despesas decorrentes da implantação desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário